JUNTA DE FREGUESIA DE QUELFES

 

EDITAL N.º 2/2010

 

MANUEL RODRIGUES MARTINS, PRESIDENTE A JUNTA DE FREGUESIA DE QUELFES, FAZ SABER QUE:

 

            Na sequência da delegação de competências e após celebração do protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Olhão “ CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VALETAS, BERMAS E CAMINHOS” – conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do Art.º 66 da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no Art.º 71 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110 de 19 de Agosto de 1961, s proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados:

1.º - A cortar as árvores e a demolir, total ou parcialmente, ou beneficiar, as construções que ameacem desabamento, procedendo sempre vistoria;

2.º - A remover da respectiva zona todas as árvores, entulhos e materiais que a obstruírem por efeito de queda, desabamento ou qualquer demolição;

3.º - A cortar os troncos e ramos das árvores e arbustos que penderem sobre as vias municipais na zona definida no artigo 24.º com prejuízo do trânsito público;

4.º - A roçar e aparar lateralmente, no período de 1 de Março a 15 de Maio de cada ano, os silvados, bolsas, sebes e arbustos ou árvores confinantes com as plataformas das vias municipais e remover, no prazo de 48 horas, as folhas e ramos por este motivo caídos sobre as mesmas vias;

5.º - A cortar por cima, no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano, os silvados, bolsas, canas e outros arbustos existentes nos valados, estremas ou vedações confinantes com as plataformas das vias municipais de modo que na sua altura, após o corte, não exceda 1,50 m acima do leito destas, ou contados da aresta do talude quando o terreno seja sobranceiro à via pública;

# Único – Se os proprietários, usufrutuários ou rendeiros, não executarem no prazo fixado, as obras ou a remoção a que se refere este artigo, serão feitas de sua conta pelo pessoal da Junta de Freguesia, ou a seu mando, nos termos do Art.º 101.

           

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

 

 

Quelfes, 04 de Março de 2010

 

O Presidente da Junta

 

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(Manuel Rodrigues Martins)