
JUNTA DE FREGUESIA DE QUELFES
EDITAL N.º
2/2010
MANUEL RODRIGUES MARTINS, PRESIDENTE A JUNTA DE FREGUESIA DE QUELFES, FAZ SABER QUE:
Na sequência da delegação de competências e após celebração do protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Olhão “ CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VALETAS, BERMAS E CAMINHOS” – conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do Art.º 66 da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no Art.º 71 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110 de 19 de Agosto de 1961, s proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados:
1.º - A cortar as árvores e a demolir, total ou parcialmente, ou beneficiar, as construções que ameacem desabamento, procedendo sempre vistoria;
2.º - A remover da respectiva zona todas as árvores, entulhos e materiais que a obstruírem por efeito de queda, desabamento ou qualquer demolição;
3.º - A cortar os troncos e ramos das árvores e arbustos que penderem sobre as vias municipais na zona definida no artigo 24.º com prejuízo do trânsito público;
4.º - A roçar e aparar lateralmente, no período de 1 de Março a 15 de Maio de cada ano, os silvados, bolsas, sebes e arbustos ou árvores confinantes com as plataformas das vias municipais e remover, no prazo de 48 horas, as folhas e ramos por este motivo caídos sobre as mesmas vias;
5.º - A cortar por cima, no
período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano, os silvados, bolsas,
canas e outros arbustos existentes nos valados, estremas ou vedações
confinantes com as plataformas das vias municipais de modo que na sua altura,
após o corte, não exceda
# Único – Se os proprietários, usufrutuários ou rendeiros, não executarem no prazo fixado, as obras ou a remoção a que se refere este artigo, serão feitas de sua conta pelo pessoal da Junta de Freguesia, ou a seu mando, nos termos do Art.º 101.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Quelfes,
04 de Março de 2010
O Presidente da Junta
__________________________________
(Manuel Rodrigues Martins)