
RELATÓRIO
Dando cumprimento ao
determinado no Art.º 10, n.º 1 e 5 da Lei n.º 4/98 de 26 de Maio a Junta de
Freguesia de Quelfes assegurou o exercício dos
direitos e garantias do exercício de oposição, estabelecidos na legislação em
vigor, nos seguintes termos.
¨
Auscultação dos Partidos “ C.D.U.;
Coligação em Olhão Nós Acreditamos e Bloco de Esquerda “representados na
Assembleia de Freguesia mas sem assento na Junta ou, que embora fazendo parte,
não assumam pelouros, poderes delegados ou quaisquer outras responsabilidades
idênticas; quanto às propostas de Orçamento e Plano de Actividades, conforme se
comprova através dos nossos ofícios n/s. 331 a
333/2010-Del., expedidos em 2010/DEZ/06 cujas fotocopias se anexam como parte
integrante deste relatório.
¨
As respostas aos ofícios supra citados, também anexas ao
presente relatório, tiveram pelo Executivo, o tratamento entendido como o mais
adequado aos interesses da Freguesia.
¨
O exercício do direito à informação a que se refere o n.º 4
da Lei em análise, foi exercido através das informações do Presidente da Junta
à Assembleia de Freguesia (alínea n) do n.º. 1 do Art.º. 17 da Lei 169 de 18 de
Setembro), expedidas em 2010/ABR/22, 2010/JUN/21, 2010/SET/22 e 2010/DEZ/20
cujas fotocópias também se anexam.
Quelfes,
28 de Março de 2011
Para conhecimento geral do conteúdo
do documento supra transcrito, se publica o edital 2/2011, que para além da
afixação nos lugares públicos do costume, será ainda publicado no site oficial
da Junta de Freguesia.
Quelfes, 28 de
Março de 2011
O Presidente da
Junta de Freguesia
_____________________________
(Manuel Rodrigues
Martins)

Manuel Rodrigues Martins, Presidente da
Junta de Freguesia de Quelfes, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1
do Art.º 38 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, torna público que o órgão autárquico que representa, assegurou
durante o passado ano de 2010, o exercício dos direitos e garantias
estabelecidas na Lei 24/98 de 26 de Maio,
ESTATUTO DO DIREITO DA OPOSIÇÃO, de harmonia com o preceituado na alínea i)
do n.º 6 da já mencionada Lei 169/99, conforme consta do relatório aprovado em
reunião de 28 de Março de 2011, cujo teor é o seguinte:
Dando
cumprimento ao determinado no Art.º 10, n.º 1 e 5 da Lei n.º 4/98 de 26 de Maio
a Junta de Freguesia de Quelfes assegurou o exercício
dos direitos e garantias do exercício de oposição, estabelecidos na legislação
em vigor, nos seguintes termos.
¨
Auscultação
dos Partidos “ C.D.U.; Coligação em Olhão Nós
Acreditamos e Bloco de Esquerda “representados na Assembleia de Freguesia mas
sem assento na Junta ou, que embora fazendo parte, não assumam pelouros,
poderes delegados ou quaisquer outras responsabilidades
idênticas; quanto às propostas de Orçamento e Plano de Actividades, conforme se
comprova através dos nossos ofícios n/s. 331 a
333/2010-Del., expedidos em 2010/DEZ/06 cujas fotocopias se anexam como parte
integrante deste relatório.
¨
As
respostas aos ofícios supra citados, também anexas ao presente relatório,
tiveram pelo Executivo, o tratamento entendido como o mais adequado aos
interesses da Freguesia.
¨ O exercício do direito à informação a
que se refere o n.º 4 da Lei em análise, foi exercido através das informações
do Presidente da Junta à Assembleia de Freguesia (alínea n) do n.º. 1 do Art.º.
17 da Lei 169 de 18 de Setembro), expedidas em 2010/ABR/22, 2010/JUN/21, 2010/SET/22
e 2010/DEZ/20 cujas fotocópias também se anexam.
Quelfes, 28 de
Março de 2011
Para
conhecimento geral do conteúdo do documento supra transcrito, se publica o
presente Edital, que para além da afixação nos lugares públicos do costume,
será ainda publicado no site oficial da Junta de Freguesia.
Quelfes, 28 de Março de 2011
O Presidente da Junta de Freguesia
_____________________________
(Manuel Rodrigues Martins)